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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Entendendo a Nova Estrutura da Anvisa




Queridos colegas,

Em maio (2014), a Anvisa publicou seu novo organograma. 
Para facilitar o entendimento e consulta, vamos resumir as atribuições das principais coordenações e gerências que compõem esta nova estrutura.

Tópico de hoje: SUMED



SUMED: Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos.





Coordenação de Bula e Rotulagem: Responsável por bula, rotulagem e nome comercial.

1. Gerência Geral de Medicamentos: Responsável por planejar e coordenar: registro, renovação e pós-registro dos IFAS e medicamentos + Filas de análises + Certificação dos centros de BQV e EQFAR + eleição/exclusão do medicamento referência da lista.

Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos : (Acho que vem surpresa por aí!) Avaliar dossiês para concessão de registro, renovação de registro e pós-registro do insumo farmacêutico ativo (IFA). 

Coordenação de Medicamentos Específico, Notificado e Gases Medicinais: Avaliar dossiês de eficácia e segurança, tecnologia farmacêutica e demais dados referentes aos registros, renovação de registros e pós-registro dos medicamentos específicos, notificados e gases medicinais.

Coordenação de Equivalência Terapêutica: Avaliar protocolos e estudos de biodisponibilidade relativa, bioequivalência e bioisenção + propor a concessão, suspensão e cancelamento do Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência + habilitação e inspeção dos centros + realizar verificação sistemática in loco para obter evidência de conformidade em estudos + gerenciar o Sistema de Informações dos estudos + monitorar a participação dos voluntários. 

2. Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos:  avaliar dossiês de tecnologia farmacêutica para fins de concessão de registros medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares.

3. Gerência de Avaliação de Eficácia e Segurança: avaliar dossiês com relatórios e resultados de estudos não clínicos, estudos clínicos fase I, II, III e IV, e outras evidências científicas de comprovação de eficácia e segurança para fins de registro, renovação de registro e pós-registro
de medicamentos sintéticos.

4. Gerência Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos:  coordenar as atividades referentes à concessão de registro, renovação e pós-registro dos produtos biológicos.
+  coordenar as atividades referentes à concessão de certificado de boas práticas na área sangue, tecidos, células e órgãos com finalidade terapêutica.



Organogramas (Fonte: apresentação da Anvisa disponível em: http://sindusfarma.org.br/cadastro/index.php/site/ap_noticias/noticia/145): 

Siglas:  http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cU9n



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