Este post
tem como objetivo avaliar como a Anvisa se posiciona frente à renovação de 3
categorias de medicamentos: novos, similares e genéricos.
Acho
importante ter esta visão, e por este motivo vamos deixar resumido abaixo.
Todos os
assuntos de petição e a relação de documentos exigidos para cada assunto, podem
ser encontradas no link abaixo:
Como eu
disse, iremos listar somente as diferenças e comentá-las:
1) Genéricos
GENÉRICO -
Renovação de Registro de Medicamento
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O que tem de diferente?
Nadinha. É só um salpicado (bem pequeno) das
outras categorias! Aparentemente é uma renovação mais tranquila.
2) Similares
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O que tem de diferente?
Pede mais documentação legal do que
o genérico e o novo:
- Cópia da Licença de
Funcionamento (Alvará Sanitário) da empresa, atualizada
- Cópia da
Autorização de Funcionamento da empresa
- Cópia do
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) emitido pela
ANVISA
Pede mais documentação em geral:
- Bula do medicamento
referência (Não entendi porque a Anvisa não pede isso para o
genérico)
- Layout das
embalagens primárias e secundárias, conforme legislação vigente (também
não entendi porque somente para os similares)
- Relatório de
Incidência de Reações Adversas e Ineficácia Terapêutica do medicamento
- Relatório Técnico
de produção, por forma farmacêutica; Relatório Técnico de controle de
qualidade dos excipientes, do fármaco (DMF) e do medicamento, conforme
descrito na legislação vigente que dispõe sobre o registro do medicamento
similar (também
pede para os novos)
- Quando houver
apresentação de mais de um fabricante do fármaco, apresentar, para cada
fabricante, dossiê de produção de um lote do medicamento (isso é meio óbvio
para todos)
Passaram a precisar de
estudos de biodisponibilidade, BQV e EQFAR, assim como os genéricos:
- Resultados do
teste de equivalência farmacêutica ou lado analítico de controle de
qualidade
- Estudos de
biodisponibilidade relativa
Ainda tem os casos dos similares
únicos de mercado (são uma espécie de medicamento referência)
- Ensaios
clínicos para comprovar a eficácia terapêutica ou dados de literatura que
comprovem eficácia e segurança ou justificativa da ausência deste
documento
Documentos que só são
exigidos para os similares:
- Apresentar
especificações e métodos analíticos utilizados no controle de qualidade da
embalagem primária do medicamento e dos acessórios, quando aplicável
- Para solução
parenteral de grande e pequeno volume (Diluente), acompanhando o
medicamento, apresentar documentação conforme legislação pertinente
3) Medicamentos
Novos
MEDICAMENTO
NOVO - Renovação de Registro de Concentração Nova no País
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MEDICAMENTO
NOVO - Renovação de Registro de Forma Farmacêutica Nova no País
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MEDICAMENTO
NOVO - Renovação de Registro de Medicamento Novo
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MEDICAMENTO
NOVO - Renovação de Registro de Monodroga já aprovada em associação
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MEDICAMENTO
NOVO - Renovação de Registro de Nova Associação no País
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MEDICAMENTO
NOVO - Renovação de Registro de Nova Indicação Terapêutica no País
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MEDICAMENTO
NOVO - Renovação de Registro de Via de Administração Nova no País
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Para medicamentos novos, o check list é o mesmo para todas as categorias!
O que tem de diferente?
- Não pede documentação de BSE (Encefalopaia Espongiforme Transmissível), mas a má notícia é que é necessário enviar esta documentação, pois a RDC 68/2003 prevê que:
"Art.12 Além das exigências previstas nesta Resolução,
deverão ser apresentados, o laudo analítico de controle de qualidade da matéria
prima para a comprovação das informações contidas no quadro Q1 e os documentos
integrantes do quadro Q 3,quando da ocorrência das seguintes situações:
1.
nos momentos da solicitação de registro, da revalidação de registro ou isenção
de registro de produtos na ANVISA;"
Ou
seja, é exigido pela legislação e, portanto, item obrigatório.
- Estudos de Fase IV. Ou justificativa da isenção deste documento
- Dados da Farmacovigilância de acordo com o modelo PSUR/ICH, ou justificativa da ausência deste documento. (também precisa ser enviado para genérico e similar)
Bom,
com base no check list's da Anvisa vemos que a documentação exigida para os
similares é bem mais extensa do que para as demais categorias e que algumas
exigência, que também caberiam às outras categorias não são exigidas para
estas.
Alguém saberia o porquê?
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