Páginas

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Diferenças entre documentação enviada nas renovações de medicamentos Novos, Genéricos e Similares

Queridos,

Este post tem como objetivo avaliar como a Anvisa se posiciona frente à renovação de 3 categorias de medicamentos: novos, similares e genéricos.
Acho importante ter esta visão, e por este motivo vamos deixar resumido abaixo.

Todos os assuntos de petição e a relação de documentos exigidos para cada assunto, podem ser encontradas no link abaixo:


 Como eu disse, iremos listar somente as diferenças e comentá-las:

1)  Genéricos
GENÉRICO - Renovação de Registro de Medicamento

O que tem de diferente?
Nadinha. É só um salpicado (bem pequeno) das outras categorias! Aparentemente é uma renovação mais tranquila.

2) Similares


SIMILAR - Renovação de Registro de Medicamento
O que tem de diferente?

Pede mais documentação legal do que o genérico e o novo: 
  • Cópia da Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) da empresa, atualizada
  • Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa 
  • Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) emitido pela ANVISA
 Pede mais documentação em geral:
  • Bula do medicamento referência (Não entendi porque a Anvisa não pede isso para o genérico)
  • Layout das embalagens primárias e secundárias, conforme legislação vigente (também não entendi porque somente para os similares)
  • Relatório de Incidência de Reações Adversas e Ineficácia Terapêutica do medicamento
  • Relatório Técnico de produção, por forma farmacêutica; Relatório Técnico de controle de qualidade dos excipientes, do fármaco (DMF) e do medicamento, conforme descrito na legislação vigente que dispõe sobre o registro do medicamento similar (também pede para os novos)
  • Quando houver apresentação de mais de um fabricante do fármaco, apresentar, para cada fabricante, dossiê de produção de um lote do medicamento (isso é meio óbvio para todos)
 Passaram a precisar de estudos de biodisponibilidade, BQV e EQFAR, assim como os genéricos: 
  •  Resultados do teste de equivalência farmacêutica ou lado analítico de controle de qualidade 
  • Estudos de biodisponibilidade relativa
 Ainda tem os casos dos similares únicos de mercado (são uma espécie de medicamento referência) 
  •  Ensaios clínicos para comprovar a eficácia terapêutica ou dados de literatura que comprovem eficácia e segurança ou justificativa da ausência deste documento 
 Documentos que só são exigidos para os similares:
  • Apresentar especificações e métodos analíticos utilizados no controle de qualidade da embalagem primária do medicamento e dos acessórios, quando aplicável
  • Para solução parenteral de grande e pequeno volume (Diluente), acompanhando o medicamento, apresentar documentação conforme legislação pertinente

3) Medicamentos Novos 
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Concentração Nova no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Forma Farmacêutica Nova no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Medicamento Novo
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Monodroga já aprovada em associação
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Nova Associação no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Nova Indicação Terapêutica no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Via de Administração Nova no País
















Para medicamentos novos, o check list é o mesmo para todas as categorias!

O que tem de diferente?


  • Não pede documentação de BSE (Encefalopaia Espongiforme Transmissível), mas a má notícia é que é necessário enviar esta documentação, pois a RDC 68/2003 prevê que:
"Art.12 Além das exigências previstas nesta Resolução, deverão ser apresentados, o laudo analítico de controle de qualidade da matéria prima para a comprovação das informações contidas no quadro Q1 e os documentos integrantes do quadro Q 3,quando da ocorrência das seguintes situações:

1. nos momentos da solicitação de registro, da revalidação de registro ou isenção de registro de produtos na ANVISA;"

Ou seja, é exigido pela legislação e, portanto, item obrigatório.
  • Estudos de Fase IV. Ou justificativa da isenção deste documento
  • Dados da Farmacovigilância de acordo com o modelo PSUR/ICH, ou justificativa da ausência deste documento. (também precisa ser enviado para genérico e similar)

Bom, com base no check list's da Anvisa vemos que a documentação exigida para os similares é bem mais extensa do que para as demais categorias e que algumas exigência, que também caberiam às outras categorias não são exigidas para estas. 
Alguém saberia o porquê? 

Nenhum comentário:

Postar um comentário