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segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Estabilidade dos Insumos Farmacêuticos Ativos

Queridos,

Quem vive o contexto regulatório já percebeu que o "assunto do momento" são os Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA), seus fabricantes, DMFs, estabilidade, etc etc!

Tendo em vista, o posicionamento da Anvisa frente à esta questão, você lerá a seguir um resumo da RDC 45/2012 e Orientação de Serviço nº 02/2013.

Primeiramente, antes dos resumos, acho importante explicar o que significa "estabilidade em zona IVb". 

A zona climática IVb foi "criada" para acomodar áreas quentes e muito úmidas (30ºC/75% u.r.), como o Brasil. 
Assim sendo, as autoridades sanitárias entenderam que seria importante apresentar estudos de estabilidade que comprovassem que um medicamento/fármaco era estável no nosso clima quente e úmido ( e assim começa a história da estabilidade em zona IVb e a saga das indústrias farmacêuticas para exigir que os fabricantes dos fármacos enviem a "bendita" estabilidade).



1) RESOLUÇÃO - RDC Nº 45, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a realização de estudos de estabilidade de insumos farmacêuticos ativos.


"Art. 62. O relatório de estudo de estabilidade, deve apresentar no mínimo as seguintes informações ou a justificativa técnica de sua ausência:
I-identificação do insumo farmacêutico ativo por DCB (Denominação Comum Brasileira), DCI (Denominação Comum Internacional) ou CAS (Chemical Abstract Service);
II-número do (s) lote (s);
II-tamanho do (s) lote (s);
IV-especificação do material de acondicionamento;
V-data de fabricação do (s) lote (s);
VI-data de início do estudo (dia/mês/ano);
VII-número de amostras testadas por lote;
VIII-número de amostras analisadas por período;
IX-condições de armazenamento;
X-freqüência dos testes e especificações;
XI-resultados dos seguintes testes:
a) aspecto;
b)teor e método analítico correspondente;
c)quantificação de produtos de degradação e método analítico correspondente;
d)limites microbianos, quando for o caso
e)caracterização física
f)estabilidade física; e
f)demais testes realizados.
XII-conclusão."

Além do relatório, você deve apresentar: Testes de degradação forçada (verificar efeitos da temperatura, umidade, oxidação, luz, susceptibilidade à hidrólise - a ausência de qualquer um dos testes deve ser justificada) + Estudos de fotoestabilidade + Rota de síntese ( listar os solventes, intermediários, solventes residuais, contaminantes )+ Validação dos métodos não-farmacopeicos + laudo do CQ  + Informações do IFA (polimorfismo, fórmula, isômeros, relação sal/base, etc)

Condições de armazenamento do IFA
 Condições da Estabilidade de longa duração apresentada
 Estabilidade acelerada
 15 a 30º C
 Zona IVb
 40 +- 2ºC/ 75% +- 5%UR
 2  a 8º C
 5ºC +- 3ºC
25 +- 2ºC/ 60% +- 5%UR
 -15 a -25ºC
 - 20 +- 5ºC


2) ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2013-GGMED/ANVISA, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
Trata sobre as "Condições climáticas dos estudos de estabilidade do IFA a ser  apresentado para fins de registro, pós-registro e renovação do  medicamento e para o registro do IFA."

Com a publicação desta orientação de serviço passou a ser obrigatório adicionar os resultados finais do estudo de estabilidade de longa duração do IFA no HMP do medicamento. E enviar a estabilidade em zona IVb nos registros, pós-registros e renovações dos medicamentos.


Para finalizar, cabe ressaltar que medicamentos importados como acabados ou intermediários não precisam apresentar a estabilidade em zona IVb do IFA, somente o do produto final ou intermediário.


Diferenças entre documentação enviada nas renovações de medicamentos Novos, Genéricos e Similares

Queridos,

Este post tem como objetivo avaliar como a Anvisa se posiciona frente à renovação de 3 categorias de medicamentos: novos, similares e genéricos.
Acho importante ter esta visão, e por este motivo vamos deixar resumido abaixo.

Todos os assuntos de petição e a relação de documentos exigidos para cada assunto, podem ser encontradas no link abaixo:


 Como eu disse, iremos listar somente as diferenças e comentá-las:

1)  Genéricos
GENÉRICO - Renovação de Registro de Medicamento

O que tem de diferente?
Nadinha. É só um salpicado (bem pequeno) das outras categorias! Aparentemente é uma renovação mais tranquila.

2) Similares


SIMILAR - Renovação de Registro de Medicamento
O que tem de diferente?

Pede mais documentação legal do que o genérico e o novo: 
  • Cópia da Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) da empresa, atualizada
  • Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa 
  • Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) emitido pela ANVISA
 Pede mais documentação em geral:
  • Bula do medicamento referência (Não entendi porque a Anvisa não pede isso para o genérico)
  • Layout das embalagens primárias e secundárias, conforme legislação vigente (também não entendi porque somente para os similares)
  • Relatório de Incidência de Reações Adversas e Ineficácia Terapêutica do medicamento
  • Relatório Técnico de produção, por forma farmacêutica; Relatório Técnico de controle de qualidade dos excipientes, do fármaco (DMF) e do medicamento, conforme descrito na legislação vigente que dispõe sobre o registro do medicamento similar (também pede para os novos)
  • Quando houver apresentação de mais de um fabricante do fármaco, apresentar, para cada fabricante, dossiê de produção de um lote do medicamento (isso é meio óbvio para todos)
 Passaram a precisar de estudos de biodisponibilidade, BQV e EQFAR, assim como os genéricos: 
  •  Resultados do teste de equivalência farmacêutica ou lado analítico de controle de qualidade 
  • Estudos de biodisponibilidade relativa
 Ainda tem os casos dos similares únicos de mercado (são uma espécie de medicamento referência) 
  •  Ensaios clínicos para comprovar a eficácia terapêutica ou dados de literatura que comprovem eficácia e segurança ou justificativa da ausência deste documento 
 Documentos que só são exigidos para os similares:
  • Apresentar especificações e métodos analíticos utilizados no controle de qualidade da embalagem primária do medicamento e dos acessórios, quando aplicável
  • Para solução parenteral de grande e pequeno volume (Diluente), acompanhando o medicamento, apresentar documentação conforme legislação pertinente

3) Medicamentos Novos 
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Concentração Nova no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Forma Farmacêutica Nova no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Medicamento Novo
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Monodroga já aprovada em associação
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Nova Associação no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Nova Indicação Terapêutica no País
MEDICAMENTO NOVO - Renovação de Registro de Via de Administração Nova no País
















Para medicamentos novos, o check list é o mesmo para todas as categorias!

O que tem de diferente?


  • Não pede documentação de BSE (Encefalopaia Espongiforme Transmissível), mas a má notícia é que é necessário enviar esta documentação, pois a RDC 68/2003 prevê que:
"Art.12 Além das exigências previstas nesta Resolução, deverão ser apresentados, o laudo analítico de controle de qualidade da matéria prima para a comprovação das informações contidas no quadro Q1 e os documentos integrantes do quadro Q 3,quando da ocorrência das seguintes situações:

1. nos momentos da solicitação de registro, da revalidação de registro ou isenção de registro de produtos na ANVISA;"

Ou seja, é exigido pela legislação e, portanto, item obrigatório.
  • Estudos de Fase IV. Ou justificativa da isenção deste documento
  • Dados da Farmacovigilância de acordo com o modelo PSUR/ICH, ou justificativa da ausência deste documento. (também precisa ser enviado para genérico e similar)

Bom, com base no check list's da Anvisa vemos que a documentação exigida para os similares é bem mais extensa do que para as demais categorias e que algumas exigência, que também caberiam às outras categorias não são exigidas para estas. 
Alguém saberia o porquê? 

sábado, 20 de setembro de 2014

Nova estrutura da Anvisa - Quem é quem!

Queridos,

Somente complementando o post anterior.

A Anvisa publicou a em seu site o "quem é quem" contendo a nova estrutura.

Vale a pena conferir:

http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Agencia/Assunto+de+Interesse/Quem+e+Quem




Caso tenham dúvidas, ou precisem de mais detalhes, podem deixar nos comentários ou enviar e-mail para: atualizacoesregulatorias@gmail.com



segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Entendendo a Nova Estrutura da Anvisa




Queridos colegas,

Em maio (2014), a Anvisa publicou seu novo organograma. 
Para facilitar o entendimento e consulta, vamos resumir as atribuições das principais coordenações e gerências que compõem esta nova estrutura.

Tópico de hoje: SUMED



SUMED: Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos.





Coordenação de Bula e Rotulagem: Responsável por bula, rotulagem e nome comercial.

1. Gerência Geral de Medicamentos: Responsável por planejar e coordenar: registro, renovação e pós-registro dos IFAS e medicamentos + Filas de análises + Certificação dos centros de BQV e EQFAR + eleição/exclusão do medicamento referência da lista.

Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos : (Acho que vem surpresa por aí!) Avaliar dossiês para concessão de registro, renovação de registro e pós-registro do insumo farmacêutico ativo (IFA). 

Coordenação de Medicamentos Específico, Notificado e Gases Medicinais: Avaliar dossiês de eficácia e segurança, tecnologia farmacêutica e demais dados referentes aos registros, renovação de registros e pós-registro dos medicamentos específicos, notificados e gases medicinais.

Coordenação de Equivalência Terapêutica: Avaliar protocolos e estudos de biodisponibilidade relativa, bioequivalência e bioisenção + propor a concessão, suspensão e cancelamento do Certificado de Boas Práticas em Biodisponibilidade/Bioequivalência + habilitação e inspeção dos centros + realizar verificação sistemática in loco para obter evidência de conformidade em estudos + gerenciar o Sistema de Informações dos estudos + monitorar a participação dos voluntários. 

2. Gerência de Avaliação de Tecnologia de Registro de Medicamentos Sintéticos:  avaliar dossiês de tecnologia farmacêutica para fins de concessão de registros medicamentos novos, inovadores, genéricos e similares.

3. Gerência de Avaliação de Eficácia e Segurança: avaliar dossiês com relatórios e resultados de estudos não clínicos, estudos clínicos fase I, II, III e IV, e outras evidências científicas de comprovação de eficácia e segurança para fins de registro, renovação de registro e pós-registro
de medicamentos sintéticos.

4. Gerência Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos:  coordenar as atividades referentes à concessão de registro, renovação e pós-registro dos produtos biológicos.
+  coordenar as atividades referentes à concessão de certificado de boas práticas na área sangue, tecidos, células e órgãos com finalidade terapêutica.



Organogramas (Fonte: apresentação da Anvisa disponível em: http://sindusfarma.org.br/cadastro/index.php/site/ap_noticias/noticia/145): 

Siglas:  http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cU9n